LGPD e o Open Banking: saiba como a legislação deve impactar os novos negócios

Um sistema bancário aberto e que compartilha as informações dos clientes eletronicamente entre todas as instituições. Assim é o Open Banking, uma proposta do Banco Central – baseada na iniciativa de outros países – que garante o acesso direto às informações de clientes, sem que seja necessário que esse cliente informe sua senha ou informações de login. 

Esse modelo visa simplificar a vida do cliente, que normalmente tem conta, cartões, empréstimos e investimentos em diferentes instituições. Com o Open Banking, ele tem acesso centralizado a todas essas informações e ainda pode realizar pagamentos ou transferências rapidamente, sem a necessidade de acessar o aplicativo do banco. 

Desafios para sua implementação

Apesar de viável – Inglaterra, Japão e outros países já implementaram a modalidade com relativo sucesso –, há alguns desafios que precisam ser vencidos: 

  • Padronização 
    O Open Banking funciona por meio de APIs Interface de Programação de Aplicações) que permitem uma integração facilitada de diferentes sistemas, então, para não haver complicações, é preciso que essas APIs sejam padronizadas para que todos tenham acesso às informações e não tenham que escolher com qual instituição podem se conectar.
  • Segurança 
    A segurança dos dados dos clientes é extremamente sensível para o setor financeiro, então, essas instituições precisam ser transparentes em relação à forma com que esses dados serão tratados.
     
  • Regulamentação 
    Novamente, transparência é essencial para o sucesso da modalidade e o BC precisa atuar de forma a garantir que os dados compartilhados sejam utilizados apenas para os fins propostos pelo Open Banking. 

Open Banking e a LGPD

LGPD deve entrar em vigor apenas em 2022, de acordo com proposta da Câmara dos Deputados, e estabelece normas sobre como as empresas coletam, processam, armazenam e destroem dados de seus clientes e usuários, sempre pensando na manutenção da privacidade dessas informações. 

De acordo com o BC, as diretrizes do Open Banking foram criadas para atender na íntegra as determinações da LGPD e, principalmente, se baseiam no uso consciente dos dados dos clientes, desde que esse compartilhamento tenha sido previamente aprovado.  

Apesar de ainda depender de regulamentação, e não se saber quais informações serão compartilhadas – provavelmente serão dados sobre consumo de produtos e serviços, transações, pagamentos e dados pessoais -, é importante entender que a LGPD ditará a forma com que essas informações serão tratadas pelas instituições financeiras. 

Como o Open Banking transfere a posse desses dados para os clientes, que passam a ter liberdade para decidir com quais instituições suas informações serão comparitlhadas, essas instituições precisam estar preparadas, e serem totalmente transparentes, quanto ao controle desses dados por parte dos clientes.  

Como, normalmente, a maioria das pessoas concorda com termos e condições para uso de informações sem ler, cabe aos bancos educar seus clientes para que não entreguem seus dados sem que cuidados mínimos de segurança sejam seguidos – ou sem entender para o que serão usados. Se esse compartilhamento for feito com segurança, essas informações podem ajudar a criar um perfil completo de cada cliente e até mesmo ajudar na detecção de fraudes. 

A quantidade de informações compartilhadas entre as instituições financeiras deve ser gigantesca, e analisa-las corretamente pode se tornar um desafio.  Contar com tecnologias inovadoras e processos otimizados, então, é essencial para a consolidação inteligente dessas informações. Neste relatório da Frost & Sullivan você conhece os fundamentos para garantir a entrega da melhor experiência ao seu cliente. 

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